Barreira em Ação

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição em parceria com o Departamento da Saúde Municipal, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, nos  dias 16 e 17 de janeiro de 2021(sábado e domingo) das 09 às 12 e das 14 as 18 horas, está realizando uma barreira na duas entradas do município, fazendo a aferição da temperatura dos ocupantes dos veículos que chegam a cidade. É uma ação em virtude do Decreto Municipal 2367, que o município passou para a Fase Vermelha durante o final de semana, devido ao aumento dos casos de Covid 19 e reinfecção no município, por isso fique em casa, use máscaras, salve vidas.

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DECRETADA FASE VERMELHA FINAL DE SEMANA – 16 E 17 DE JANEIRO

DECRETADA FASE VERMELHA NESTE FINAL DE SEMANA
Os serviços não essenciais estão suspensos neste sábado e domingo

A Prefeitura do Município de Santa Cruz da Conceição, em virtude do aumento de casos da Covid-19 no município e na região, decreta a fase vermelha neste final de semana, sábado (16) e domingo (17).
Deste modo, ficam autorizados apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As atividades não essenciais poderão operar nas modalidades delivery e drive-thru.
Santa Cruz da Conceição também sofre com o aumento de casos da Covid-19, assim como a maioria das cidades da região, e com o primeiro caso de reinfecção. A medida se faz necessária para evitar que turistas venham para o município neste final de semana e aumentem as chances de propagação do coronavírus entre os munícipes.
“Santa Cruz é dependente do sistema de saúde de nossas vizinhas cidades e pelo o que acompanhamos elas também estão sofrendo com o aumento do número de casos e o aumento do número de internação, principalmente em Unidade de Terapia Intensiva. É preciso medidas como essas para assegurar a vida de nossa população, evitando que o fluxo de pessoas em nosso município, principalmente de turistas, seja constante durante este final de semana. É uma medida impopular, mas que tem como premissa cuidar de nossa população e não mediremos esforços para dar segurança ao nosso povo”, afirma o prefeito Dú Aranha.
A partir de segunda-feira, 18 de janeiro, Santa Cruz da Conceição retorna à fase laranja, conforme anunciado pelo Governo do Estado através da atualização do Plano São Paulo.
As forças de segurança atuarão para cumprir as determinações do decreto, vedando shows e eventos de qualquer natureza, inclusive privados, que gerem aglomeração de pessoas, sob pena de cassação de alvará de licença e funcionamento, e comunicação às autoridades competentes para apuração de eventual prática de crime contra à saúde pública.

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Decreto Municipal 2367/2021

 

Decreto nº 2367 de 15 de Janeiro de 2021.

 

Dispõe sobre enfrentamento a Pandemia do Covid-19 e dá outras providências.

                                      CARLOS EDUARDO ARANHA DE ALBUQUERQUE, Prefeito Municipal de Santa Cruz da Conceição, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Nacional da Saúde, bem como a prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 65.320;

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;

Considerando as diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo;

Considerando que a Diretoria de Saúde Municipal apresentou novo quadro com elevado índice de infecção bem como reinfecção nos últimos dias;

Considerando que o Município possui aos finais de semana um grande fluxo de visitantes e que embora esteja na fase amarela, a situação atual se enquadra nas restrições de caráter temporário devendo retroceder a fase vermelha nos dias 16 e 17 de janeiro de 2021;

DECRETA

 Artigo 1º: Nos dias 16 e 17 de janeiro de 2021, ficam permitidos apenas os serviços essenciais, e a partir de Segunda-feira dia 18 de janeiro de 2021 conforme determinação e classificação do Governo.

Parágrafo Único: Fica determinado a observância aos setores competentes da devida fiscalização e cumprimento das medidas já estabelecidas.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Cruz da Conceição, 15 de janeiro de 2021.

 

 CARLOS EDUARDO ARANHA DE ALBUQUERQUE

                            PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado com afixação nos lugares de costume nesta Prefeitura e publicação no site oficial do Município de Santa Cruz da Conceição.

Andréa Cristina Leite De França

Dir. Depto Jurídico

 

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