Decreto nº 2367 de 15 de Janeiro de 2021.
Dispõe sobre enfrentamento a Pandemia do Covid-19 e dá outras providências.
CARLOS EDUARDO ARANHA DE ALBUQUERQUE, Prefeito Municipal de Santa Cruz da Conceição, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Nacional da Saúde, bem como a prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 65.320;
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando as diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo;
Considerando que a Diretoria de Saúde Municipal apresentou novo quadro com elevado índice de infecção bem como reinfecção nos últimos dias;
Considerando que o Município possui aos finais de semana um grande fluxo de visitantes e que embora esteja na fase amarela, a situação atual se enquadra nas restrições de caráter temporário devendo retroceder a fase vermelha nos dias 16 e 17 de janeiro de 2021;
DECRETA
Artigo 1º: Nos dias 16 e 17 de janeiro de 2021, ficam permitidos apenas os serviços essenciais, e a partir de Segunda-feira dia 18 de janeiro de 2021 conforme determinação e classificação do Governo.
Parágrafo Único: Fica determinado a observância aos setores competentes da devida fiscalização e cumprimento das medidas já estabelecidas.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz da Conceição, 15 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO ARANHA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado com afixação nos lugares de costume nesta Prefeitura e publicação no site oficial do Município de Santa Cruz da Conceição.
Andréa Cristina Leite De França
Dir. Depto Jurídico